ARGENTINA: UMA LEI MARCADA POR INTENSA PARTICIPAÇÃO (ainda sobre a Ley de Medios referendada pela Suprema Corte)




Militantes do movimento democrático e popular, afinados com o kirchnerismo, fizeram festa na Praça do Congresso, centro de Buenos Aires, para comemorar a vigência da Lei dos Meios de Comunicação, depois de quatro anos de batalhas judiciais (Foto: Internet)
A sociedade argentina teve que esperar quatro anos entre a promulgação da lei e sua total vigência; e 30 anos após a queda da última ditadura cívico-militar.

Ficou claro “o contraste entre uma visão mercantilista, justificada numa posição liberal conservadora sobre a autonomia da empresa que não admite limite algum, e o interesse público, que inclui o direito de todos a expressar-se, o direito da sociedade de receber informação de fontes plurais e diversas, e a obrigação do Estado de intervir para assegurá-lo”.

Por Horacio Verbitsky (jornalista e escritor argentino), no jornal Página/12, de 30/10/2013, com o título “4/30” (o título acima é deste blog)

Quatro anos teve que esperar a sociedade argentina para que o Poder Judiciário declarasse a plena vigência de todos e cada um dos artigos da lei audiovisual (Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual/LSCA, mais conhecida como Ley de Medios), promulgada em outubro de 2009 com o propósito de assegurar a diversidade e o pluralismo da comunicação por esses meios e “fortalecer uma democracia deliberativa”, sem “vozes predominantes” que ofusquem a outras. A sentença firmada ontem (dia 29/outubro) ratifica que, ainda que o governo nem sempre o advirta, a Corte Suprema continua sendo um dos grandes ativos deste período democrático.

Por ser longa e injustificada, esta dilação é apenas uma parte mínima duma dívida maior. Hoje, 30 de outubro, completam 30 anos das eleições presidenciais que puseram fim à última, cruel e longa ditadura cívico-militar (1976-1983). Nenhum dos governos que se sucederam durante um quarto de século foi capaz de modificar a favor do interesse geral o restritivo decreto firmado em seu ocaso por Videla (general ditador Jorge Videla), porque os poderes de fato (NT: aqueles que manejam nas sombras) condicionaram a institucionalidade republicana com a imensa capacidade de pressionar e corromper que exercem sem pudor, como se fosse um intocável direito adquirido.

Contra isto se rebelou sem êxito Alfonsín (Raúl Alfonsín, primeiro presidente eleito após a queda da ditadura) (sobre a base duma resolução do Conselho para a Consolidação da Democracia) e simulou fazê-lo De la Rúa (NT: Fernando De La Rúa, presidente derrubado pela rebelião popular estourada na crise de dezembro/2001), com um projeto de lei que chegou ao Congresso e ali ficou para sempre. Somente Menem (NT: Carlos Menem, presidente do auge entreguista do neoliberalismo dos anos 90) conseguiu emendar aquele decreto, porque seu projeto não era a ampliação de direitos coletivos, e sim a maior concentração do poder midiático, que ele impulsionou porque o beneficiava. A crise de fim do século favoreceu que a deliberação democrática ganhasse espaço sobre os interesses que resistiam à mudança. Este itinerário descreve bem o caminho da democracia argentina, que só recentemente pôde avançar para libertar-se dos condicionamentos selvagens que a deixaram exangue.
Clarín é o principal grupo monopólico da mídia hegemônica da Argentina, equivalente à Rede Globo no Brasil (Foto: Internet)
Aqueles projetos falidos foram retomados na última década pela Coalizão para uma Radiodifusão Democrática (integrada por três centenas de organizações sociais, sindicais e civis), que os reformulou numa proposta de 21 pontos. O governo nacional os tomou como subsídio para elaborar um anteprojeto que, durante vários meses de 2009, foi discutido em duas dezenas de foros que se realizaram em distintos pontos do país. Com os aportes formulados nesses encontros, o Poder Executivo completou a redação do projeto que enviou ao Congresso. Foi a primeira lei anotada artigo por artigo, desde o Código Civil do século 19. Mas enquanto aquele código foi obra dum só homem, cujo projeto se aprovou sem debate, na íntegra, a lei audiovisual do século 21 foi uma criação coletiva. Após os foros, cada Casa legislativa ouviu durante semanas todos os interessados que tinham algo a dizer e com base nesses debates introduziu numerosas mudanças no texto que, ao cabo desse intensíssimo processo participativo, foi sancionado por amplas maiorias, impossíveis de se alcançar sem o apoio de distintos partidos políticos.

Se alguma dúvida restava, as audiências públicas realizadas há dois meses (pela Corte Suprema) a dissiparam. Não somente os juízes da Corte Suprema mas toda a sociedade viram o contraste entre uma visão mercantilista, justificada numa posição liberal conservadora sobre a autonomia da empresa que não admite limite algum, e o interesse público, que inclui o direito de todos a expressar-se, o direito da sociedade de receber informação de fontes plurais e diversas, e a obrigação do Estado de intervir para assegurá-lo. Durante seu transcurso, foi evidente que não estava em risco a liberdade de expressão, mas a rentabilidade do maior grupo de meios de comunicação, coisa que o tribunal disse ontem (dia 29) com todas as letras. Se algum prejuízo surgir com a aplicação da lei, os afetados deveriam reclamar sua indenização, num processo distinto do concluído ontem. Somente o juiz Fayt (Carlos Fayt, um dos sete ministros da Corte) rechaçou todo o limite à concentração midiática. Sua irmã é a esposa de Claudio Escribano, diretor e ideólogo de La Nación (jornal conservador), uma empresa associada ao Grupo Clarín em negócios de meios (de comunicação) e agropecuários. Teria sido mais decoroso que se abstivesse de julgar.

Continua em espanhol:

La constitucionalista María Angélica Gelli llegó a decir que sólo una escala económica monumental permitía realizar periodismo de investigación crítico del poder. Este es un concepto insostenible en el país donde un hombre solo realizó las mayores obras del periodismo universal (según la definición de Gabriel García Márquez). Se llamaba Rodolfo J. Walsh. Cuando terminó de investigar Operación Masacre, en 1956, no encontró quién quisiera publicársela, y en 1976 él mismo imprimió y distribuyó su Carta Abierta a la Junta Militar. Tampoco se verifica en el mundo, donde sólo personas o pequeños medios independientes escudriñan allí donde al poder más le molesta.

Esto también se verifica en otros campos. La Corte Suprema fue impiadosa con los abogados mejor pagos del país y destacó en el fallo la deficiente fundamentación de los derechos que defendían. Todo lo contrario sucedió con la austera representación que el Estado llevó a la audiencia, demostración indirecta pero contundente de que no todo se consigue con dinero.

Dos advertencias finales para prevenir excesos de euforia. El Grupo Clarín ya anunció que “respeta las decisiones judiciales” pero que no piensa cumplirlas. En cambio, volverá a judicializar cada intento de llevar la ley a la práctica e incluso recurrirá al Sistema Interamericano de Derechos Humanos, sobre la base del voto minoritario del tribunal supremo argentino e ignorando el de la mayoría, como de costumbre. Es difícil que prospere, ya que el SIDH sólo entiende en casos en los que se afecten derechos de las personas, no utilidades de los conglomerados empresarios.

Igual que siempre, espera un cambio político para revertir la decisión, como ya anticipó ayer el abogado Ricardo Gil Lavedra, contradiciendo la posición del partido por el que fue diputado. Por último, cuando la ley audiovisual rija para todos, el Grupo Clarín seguirá siendo hegemónico y mucho más poderoso que todos sus competidores, con diario, agencia, fábrica de papel, canal de aire o sistema de distribución por cable y canal de noticias, con la misma capacidad y libertad de informar, opinar y distorsionar que hoy tiene. Si se atiende a sus propias afirmaciones durante el juicio, la concentración que ha conseguido en sus siete décadas no excede del 40 por ciento del mercado audiovisual. Una ley moderada, modesta, sólo le exige que retroceda al 35 por ciento.

Tradução: Jadson Oliveira

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