MANIFESTO PEDE A ABOLIÇÃO DA TORTURA NO BRASIL

(Ilustração: Internet)
Manifesto foi aprovado em encontro realizado durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em Brasília, em dezembro de 2013.

Do portal Carta Maior, de 29/01/2014
Durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em Brasília, em dezembro de 2013, ocorreu o encontro “Vamos abolir a tortura no Brasil!”, coordenado pela Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura (ACAT-Brasil). O encontro aprovou o Manifesto contra a Tortura, que já foi assinado por uma centena de entidades, redes e personalidades e está percorrendo o Brasil em busca de novas adesões.

O objetivo é criar uma ampla mobilização na sociedade em defesa do fim dessa prática corriqueira no Brasil. Leia a seguir o manifesto, que sintetiza os objetivos desse movimento que pretende se espalhar pelo país:

Vamos abolir a tortura no Brasil!
Manifesto aprovado no âmbito do Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em Brasília de 10 a 13 de dezembro de 2013

O mal da tortura persiste no Brasil como uma prática corriqueira de agentes do Estado, que gozam de elevada impunidade e de revoltante tolerância por parte de autoridades públicas.

Isso é inadmissível! A tortura é inaceitável porque fere a nossa dignidade humana e de brasileiros, que lutamos por uma sociedade democrática para nós e nossos filhos. A prática da tortura não pode ser justificada em nenhuma circunstância, qualquer que seja a condição ou o crime de que possam ser acusadas as vítimas desta selvageria contra seres humanos.

Não podemos aceitar tão pouco o acobertamento sistemático da Justiça à prática da tortura, contrário à lei vigente, que lhe dá outros nomes e assim evita a punição dos responsáveis, desrespeitando suas vítimas, as comunidades em que vivem e a própria sociedade brasileira.

Hoje, tanto no Brasil como no plano internacional, a tortura está absolutamente proibida e de maneira inequívoca. A Constituição de 1988 tornou a prática da tortura um crime hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5º, inciso XLIII). A Lei nº 9455/1997 definiu de forma precisa e abrangente o crime de tortura e estabeleceu penas apropriadas contra esta conduta abominável.


Para ler todo o manifesto:

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