QUANDO A SOBERANIA POPULAR PASSA A SER TUTELADA PELO JUDICIÁRIO



(Ilustração: Internet)
“A despolitização da democracia dá lugar á juristocracia”


Da OAB/RJ (Sugerido por Assis Ribeiro) – reproduzida do portal Luis Nassif Online, de 25/05/2014


Em sua tese de doutorado pela Universidade de São Paulo, a filósofa Maria Luiza Quaresma Tonelli analisa a judicialização da política e a soberania popular e expõe sua preocupação com a redução da democracia ao Estado de Direito. Para ela, isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade da democracia está sujeita às decisões dos tribunais constitucionais. Os cidadãos são desresponsabilizados de uma participação maior na vida política do país; nesse contexto, estabelece-se o desequilíbrio entre os poderes e generaliza-se uma percepção negativa da política e até a sua criminalização, alerta.


O Brasil vive uma situação de judicialização da política?


Maria Luiza Tonelli – Sim. É um processo que vem desde a promulgação da Constituição de 1988. A Constituição é uma carta política da nação, mas a nossa foi transformada numa carta exclusivamente jurídica. Isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade de qualquer democracia decorre dos tribunais constitucionais. Ora, decisões judiciais e decisões políticas são formas distintas de solução de conflitos. Por isso o tema da judicialização da política remete à tensão entre a democracia e o Estado de Direito. A judicialização da política reduz a democracia ao Estado de Direito, e estamos percebendo que alcançou patamares inimagináveis. Nesse contexto, em que vigora a ideia conservadora de que a democracia emana do Direito e não da soberania popular, a criminalização da política é consequência da judicialização. Isso é extremamente preocupante, pois generaliza-se uma ideia negativa da política.

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