MEIOS E COMUNICAÇÃO: ONDE ESTÁ O PODER? – POR HUGO MULEIRO

(Foto: Internet)
Hugo Muleiro debate sobre a influência dos conteúdos dos meios de comunicação nas audiências e acerca da importância que este ponto tem para a democracia.
Por Hugo Muleiro (*) – no jornal argentino Página/12, edição impressa de 05/08/2015
“O melhor controle é o controle remoto”, disse certa vez a presidenta brasileira, Dilma Rousseff, sob o assédio da oposição direitista pelo objetivo, finalmente abandonado, de dotar o país de uma lei, não de controle dos meios de comunicação, mas da comunicação da democracia. A esta expressão destinada a confraternizar com os conglomerados que dominam totalmente o setor, com magros resultados segundo se pode ver por esses dias, dirigentes do Partido dos Trabalhadores lhe responderam que no Brasil, quando alguém muda de canal, encontra decorações diferentes, porém os conteúdos são sempre os mesmos.
Este caso se inscreve no debate sobre os poderes reais do público e suas possibilidades de discernimento ante as mensagens que recebe, tema mencionado nesta mesma editoria em 29/7/15 por Roberto Olivieri Pinto (http://www.pagina12.com.ar/diario/laventana/26-278183-2015-08-02.html).
Esse artigo chamou a atenção sobre uma publicidade do jornal Clarín (NT: o grupo Clarín é o maior monopólio da comunicação na Argentina, é a Organizações Globo de lá), na qual expressava que o público acredita no que escolhe acreditar, independentemente do que digam os meios de comunicação. Olivieri Pinto expressou sua preocupação porque essa postura dilui por completo a questão das responsabilidades do emissor e princípios que em teoria regem o trabalho dos meios de comunicação, como o apego à verdade e a fidelidade aos fatos.
As suposições sobre o propósito desta mensagem do Clarín podem ser várias. Se, como afirma o catedrático, desdenha uma responsabilidade central, também se pode sustentar que pretende desconhecer as margens variáveis de influência que as mensagens midiáticas conseguem nos receptores, por mais que tenhamos em nosso poder o controle remoto e possamos usar as folhas do jornal para o bem apreciável serviço de enrolar peixe.
E este tema está estudado e comprovado. Por acaso, uma verificação expressa concerne justamente a uma das empresas do grupo Clarín. Em junho de 2013, Unicef Y la Fundación Huésped acertaram com a produção da telenovela ‘Solamente vos’ incluir na ficção, numa sequência em que um personagem adolescente ia ter relações sexuais, uma mensagem a favor de responsabilizar por igual o homem e a mulher na proposta e no uso de métodos de prevenção de doenças e gravidez. Universos similares de telespectadores do espaço foram pesquisados antes e depois da apresentação desses discursos, o que resultou que passou de 40% para 54% a parcela de receptores com posição favorável a que a mulher forneça o preservativo, tanto como o homem. Da mesma forma, os que estavam muito de acordo com que uma mulher adolescente proponha o uso de preservativo passou de 53% para 70% (http://enredados.org.ar/staging/wpcontent /uploads/2015/06/Inicio-Sexual-y-Empoderamiento-de-la-mujer-en-TV-Paper_Huesped_Unicef.pdf).
Tais evoluções, muito significativas por terem sido comprovadas num espaço de poucos dias, vêm desmentir aquela mensagem do jornal e demonstrar que todo conteúdo tem uma certa margem de incidência, por certo variável, pois não corresponde a nenhum padrão permanente nem a regras fixas.
Sobre aquela publicidade se pode deduzir também que carregava a tentativa de negar indiretamente o poder extraordinário que outorga deter a propriedade de centenas e centenas de meios de comunicação, contando jornais, canais de televisão, rádios e plataformas na Internet. Se a mensagem nada determina – “o receptor é o que decide tudo” –, a concentração atroz que persiste em razão do bloqueio judicial à aplicação da lei 26.522 perde o caráter decisivo para a democracia que tantos setores da comunicação lhe atribuem (ver observações abaixo).
Este é um aspecto especialmente sensível para o futuro próximo, porque terá que ver se o governo que assuma em 10 de dezembro próximo manterá ou não o objetivo de alcançar uma estrutura democrática dos meios de comunicação no país, e que medidas adotará para avançar rumo a isso.
É justamente a experiência argentina com o descumprimento da lei 26.522 que levou o ex-juiz da Corte Suprema de Justiça, Eugenio Zaffaroni, a propor a necessidade de que a norma antimonopólica nos meios de comunicação adquira status constitucional. Este desafio, junto com outros possíveis, como impedir que os proprietários de veículos de comunicação tenham negócios em outros ramos essenciais (financeiros, energia, alimentos), são temas pendentes no país, ainda que dependerá duma complexa conjunção de fatores políticos para que possam ser abordados.
(*) Escritor e jornalista, presidente de Comunicadores de la Argentina (Comuna).
Tradução: Jadson Oliveira
Observações do Evidentemente: Trata-se da chamada ‘Ley de Medios’, que regula os meios de comunicação na Argentina, quebrando – como está na lei – o tremendo monopólio do Grupo Clarín (equivalente ao grupo Globo aqui no Brasil). Determina, por exemplo, que as concessões de rádio e TV sejam concedidas equitativamente entre os meios privados, públicos e comunitários.
Foi aprovada no Congresso desde 2009, mas o Grupo Clarín bloqueia sua total aplicação até hoje através de mil e um artifícios judiciais.
No Brasil há na Constituição a proibição de monopólios e oligopólios na comunicação, mas o governo e o movimento democrático, popular e de esquerda nunca tiveram forças para regulamentar os dispositivos constitucionais.

Na ‘Ley de Medios’ aprovada no Equador há dois anos já consta a proibição de proprietário de veículos da mídia ser, também, dono de instituições financeiras. 

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